A União e o estado do Paraná terão que fornecer medicamento a
paciente de Curitiba que sofre de mielofibrose mesmo que ela não esteja
realizando o seu tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar proferida
em primeira instância por entender que o caso é grave e que a demora
pode levar a danos irremediáveis. A decisão foi proferida na última
semana.
A paciente ajuizou a ação na Justiça Federal por não ter condições
financeiras de arcar com o tratamento. A Mielofibrose é uma espécie de
câncer que ataca a medula óssea prejudicando a produção de sangue.
Segundo a autora, o medicamento prescrito pelo seu médico particular,
além do alto custo, não é fornecido pelo SUS. Ela sustentou ainda que os
tratamentos disponibilizados pelo sistema público não têm sido
efetivos.
A Justiça Federal de Curitiba aceitou o pedido da paciente e concedeu
a antecipação de tutela, levando os réus a recorrerem à segunda
instância.
A 4ª Turma do TRF4 manteve a liminar. Segundo o desembargador federal
Cândido Alfredo Silva Leal Junior, negar o pedido implica deixar a
autora sem tratamento adequado, já que afirmou não ter condições
financeiras para custear a medicação.
O magistrado acrescentou que o direito ao acesso gratuito a
medicamentos de alto custo pressupõe que o paciente se submeta a
tratamento por meio do sistema público. Porém, se a autora dispõe de
plano de saúde, não faz sentido direcioná-la para o SUS, aumentando
ainda mais a pressão sobre o sistema. Tal medida viria em prejuízo
principalmente daqueles cidadãos que dependem da saúde pública.
Portanto, concluiu Leal Júnior, pode-se admitir uma modalidade em
que o sistema público arca apenas com o fornecimento do medicamento de
alto valor, podendo os demais aspectos do tratamento ser realizados em
clínicas e hospitais particulares.
Fonte: TRF4
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