QUAIS DOENÇAS POSSIBILITAM ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E RESTITUIÇÃO DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA?
A Lei nº
7.713/88 e o Decreto nº 3.000/99, em seu artigo 39, inciso XXXIII definem,
mediante lista própria, quais as doenças que dão direito à isenção sobre o
Imposto de Renda.
Cabe
anotar, porém, que não se trata de uma isenção total e absoluta, pois incide
apenas sobre valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma. Não estão
incluídos, portanto, os salários ou proventos recebidos pelos trabalhadores na
ativa.
A lista de
doenças contempladas segue abaixo:
a) AIDS
(Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação
Mental
c) Cardiopatia
Grave
d) Cegueira
e) Contaminação
por Radiação
f) Doença de
Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de
Parkinson
h) Esclerose
Múltipla
i) Espondiloartrose
Anquilosante
j) Fibrose
Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia
Grave
m) Hepatopatia
Grave
n) Neoplasia
Maligna
o) Paralisia
Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose
Ativa
Assim,
apenas o diagnóstico do Diabetes não dá direito à isenção de IR sobre proventos
de aposentadoria ou reforma.
Porém,
casos agravados por cardiopatias, ou casos com nefropatia diabética, neuropatia
ou retinopatia diabéticas em graus graves, podem ser beneficiados com a
isenção.
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