Os direitos de pacientes com câncer não são tão conhecidos
pela população. Isso ocorre, em parte, porque é prática comum e abusiva dos
planos de saúde dar a entender que muitos procedimentos e tratamentos não são
cobertos.
Diante desses abusos, o paciente deve ter consciência do que pode ou não
ser feito pelas operadoras de planos, além de saber como proceder diante da
abusividade.
Veja a seguir os direitos de pacientes com câncer!
Cobertura
obrigatória da doença
O câncer é uma doença de cobertura obrigatória nos planos de saúde, nos
limites do plano contratado. Ao escolher um plano, o beneficiário define sua
abrangência. Veja a diferença entre os dois planos:
Plano
ambulatorial: consultas médicas, exames e procedimentos sem internação,
inclusive quimioterapia domiciliar;
Plano
hospitalar: envolve apenas a internação e os procedimentos realizados durante
referido período. Pode ter cobertura obstétrica ou não.
Um dos direitos de pacientes com câncer é ter cobertura da doença,
independentemente do que constar no contrato feito com a operadora de plano de
saúde.
Tratamento
prescrito pelo médico
Os procedimentos, exames e tratamentos de saúde com cobertura obrigatória
pelos planos de saúde estão previstos no chamado Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde da ANS.
A lei dos planos de saúde estabelece que o tratamento ou procedimento
prescrito pelo médico especialista para determinada doença coberta pelo plano
de saúde, como o câncer, tem cobertura obrigatória e deverá ser fornecido pelo
plano, mesmo que não esteja no rol da ANS.
Isto porque o rol da ANS serve apenas como referência e não consegue
acompanhar a velocidade da evolução da ciência e da medicina. O que importa e a
lei garante é o tratamento que o médico prescreve, respeitado, porém, o tipo de
plano do beneficiário.
Esse é um dos direitos de pacientes com câncer.
Em outras palavras, a decisão do tratamento ou exame cabe exclusivamente
ao médico, e não ao plano de saúde. Sendo o câncer doença de cobertura
obrigatória, não pode haver qualquer tipo de exclusão de tratamento no
contrato. Medicamentos de uso domiciliar, sessões de quimioterapia ou
radioterapia ambulatoriais (sem internação), cirurgia de reconstituição mamária,
tudo isso é coberto.
Prioridade
de tramitação do processo judicial
Um dos direitos de pacientes com câncer pouco conhecido é a prioridade de
tramitação do processo judicial. A lei diz que determinadas doenças graves
conferem esse direito ao paciente. Para exercê-lo, o advogado deve requerer a
prioridade mediante a apresentação ao juiz de documento que comprove a doença,
como um laudo médico.
Isto faz com que os processos de saúde andem muito mais rápido e fujam da
regra da lentidão da justiça. Tratamentos negados podem ser revertidos por um
juiz no mesmo dia, por exemplo.
Respeito
aos direitos de pacientes com câncer
Apesar da prescrição médica, muitos planos de saúde se negam a cobrir
determinado tratamento de câncer. Sob o pretexto de exclusão contratual, tratamento experimental, carência ou doença preexistente,
deixam o paciente desamparado. Um dos direitos de pacientes com câncer é fazer
com que o plano respeite a lei.
Se o usuário do plano tiver prescrição e um plano que possibilita a
cobertura, a negativa é abusiva. O primeiro passo é tentar resolver
administrativamente com a operadora do plano e com a ANS. Se essas medidas não
forem eficazes ou demorarem muito e o tratamento for urgente, é
possível entrar com uma liminar na justiçapara
garantir o tratamento de câncer.
A liminar é um tipo de
ação de cumprimento imediato, que obrigará o plano de saúde a realizar o
tratamento. Com todos os documentos necessários, é possível ter a decisão no mesmo dia. É
muito importante contar com o auxílio de um advogado especialista em saúde,
que já conhece o comportamento dos tribunais a respeito do tema.
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